Notícias
Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até dia 30 para regularizar débitos com descontos
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
O edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 de setembro, às 19h. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos de empresários inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde.
Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas.
Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.
De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.
*Com informações da assessoria
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3263 | 5.3293 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
Atualizado em: 19/09/2025 12:39 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |