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Prazo para pagamento da rescisão CLT: tudo o que você precisa saber

Entenda seus direitos, verbas rescisórias e como a lei garante o pagamento em até 10 dias

No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão garante benefícios que variam conforme o tipo de desligamento, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas?

Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Eventuais férias vencidas;
  • Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
  • Multa contratual por desligamento antecipado, se aplicável.

O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.

Tipos de demissão previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento:

  • Demissão consensual;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário.

Direitos na demissão por justa causa

Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas:

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓.

Prazo para pagamento da rescisão

De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.

Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Eventuais férias vencidas;
  • Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
  • Multa contratual por desligamento antecipado, se houver.

Verbas rescisórias na demissão consensual

Em casos de acordo entre empregador e empregado:

  • Aviso prévio: 50% do valor;
  • Multa do FGTS: 20%;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Todos os direitos de quem pede demissão, como saldo do salário e férias proporcionais + ⅓, incluindo férias vencidas + ⅓

O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista.

Com informações da Exame

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